26/06/2013

LITURGIA EPISCOPAL


I. DIGNIDADE DA IGREJA PARTICULAR

1. “Diocese é a porção do Povo de Deus, que se confia a um Bispo, para a apascentar com a colaboração
do  presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor  e  congregada por  ele  no Espírito Santo por meio do
Evangelho e da Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual está realmente e atua a Igreja de Cristo,
una, santa, católica e apostólica”. Mais  ainda: nela está presente Cristo, por  cujo poder  a Igreja se unifica.
Com razão diz Santo Inácio: “Aonde comparecer o Bispo, aí se deve juntar a multidão, tal como, onde estiver Jesus Cristo, aí está a Igreja católica.

2. À Igreja particular, portanto, corresponde a dignidade da Igreja de Cristo. Esta não é uma associação
qualquer de homens, que espontaneamente se reúnem para  qualquer trabalho  comum;  é, sim, um dom que
desce do alto, do Pai das luzes. Tampouco, se deve considerar como simples divisão administrativa do povo
de Deus, pois ela encerra e manifesta, a seu modo, a natureza da Igreja universal, que jorra, do lado de Cristo crucificado, vive e cresce continuamente pela Eucaristia. Ela é a esposa de Cristo, mãe dos fiéis; é, “no lugar em que se encontra, o novo Povo chamado por Deus, no Espírito Santo e em grande plenitude”.

3. Não se dá nenhuma reunião legítima de fiéis, nem comunidade de altar, que não seja sob o sagrado ministério do Bispo. Tal reunião da Igreja particular difunde-se e vive em cada grupo de fiéis, à frente dos
quais o Bispo coloca os seus presbíteros, para que sob a sua autoridade, santifiquem e dirijam a porção do
rebanho do Senhor que lhes está confiada.

4. E,  tal como  a  Igreja  universal  está  presente  e  se  manifesta  na  Igreja  particular, assim as Igrejas
particulares transmitem os seus próprios dons às restantes partes e a toda a Igreja, “de maneira que o todo e
cada uma das partes aumentem pala mútua comunicação entre todos e pela aspiração comum à plenitude da
unidade”.

II. O BISPO, FUNDAMENTO E  SINAL DE  COMUNHÃO
NA  IGREJA PARTICULAR

5. O Bispo, investido  da plenitude  do sacramento  da Ordem, rege  a Igreja particular, como vigário  e
legado do Cristo em comunhão e sob a autoridade do Romano Pontífice.
Com efeito,  “os Bispos  constituídos  pelo Espírito Santo, são os sucessores dos Apóstolos  como
pastores das almas, ... Cristo, na verdade, deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de
ensinar todas  as  gentes, de santificar os homens na verdade e  de os  apascentar. E assim, os Bispos foram

constituídos, pelo  Espírito Santo  que  lhes foi dado,  verdadeiros e  autênticos  mestres da  fé,  pontífices e
pastores”.
6. Através da pregação do Evangelho o Bispo, com a fortaleza do Espírito, chama os homens à fé ou os
confirma na fé viva, propondo-lhes na sua integridade o mistério de Cristo.
7.   Pelos  sacramentos,  cuja  regular  e  frutuosa celebração  ele  ordena  com a sua  autoridade, o Bispo
santifica os fiéis. É  ele  quem regula a  administração do Batismo,  pelo qual é  concedida a  participação  no
sacerdócio real de Cristo. Ele é o ministro originário da Confirmação, o dispensador das Sagradas Ordens e o
regulador  da disciplina penitencial. É ele quem regulamenta  toda  a  legítima  celebração da Eucaristia,  pela
qual  continuamente  vive  e  cresce  a  Igreja.  Exorta  e  instrui com solicitude  o seu povo,  para  que  este,  na
liturgia e mormente no santo Sacrifício da Missa, desempenhe com fé e reverência a parte que lhe compete.
8. No  Bispo, assistido pelos presbíteros,  está  presente, no  meio dos crentes,  o  Senhor  Jesus  Cristo,
Supremo Pontífice. Sentado à direita  do Pai, não está  ausente da  assembléia dos seus pontífices, os quais,
escolhidos  para  apascentar  o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e  dispensadores dos mistérios  de
Deus. Portanto, “o  Bispo deve  ser considerado  como  o sumo sacerdote  da  sua  grei,  pois dele  deriva  e depende, de algum modo, a vida dos seus fiéis em Cristo”.

9. Na  verdade, o  Bispo é  “o  administrador  da graça  do  supremo sacerdócio”, e  dele  dependem,  no
exercício do seu poder, tanto os presbíteros, os quais para serem próvidos cooperadores da ordem episcopal, são  também eles consagrados  verdadeiros sacerdotes  do  Novo  Testamento,  como os diáconos,  os  quais, ordenados para  o  ministério, estão ao  serviço do  povo  de  Deus, em comunhão  com o Bispo e  o  seu presbitério. Deste modo, o Bispo é o principal dispensador dos mistérios de Deus, e bem assim o ordenador, o promotor  e o guardião de toda a vida litúrgica na Igreja que lhe está confiada. Pois a  ele, “foi  confiado o encargo  de  oferecer à  divina Majestade o culto  da religião  cristã  e de o regular segundo  os  preceitos  do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente determinadas para a sua diocese, segundo o seu parecer.

10. O Bispo  exerce  o governo  da Igreja  particular que  lhe  está  confiada,  não somente  por meio  de
conselhos, persuasões e exemplos, mas também usando da autoridade e do poder sagrado que recebeu pela
ordenação episcopal para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade. “Os fiéis, por seu lado, devem
aderir ao seu Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo e Jesus Cristo ao Pai, de modo que todas as coisas
concorram para a unidade e cresçam para glória de Deus.

Fonte:

C E R I M O N I A L D O S B I S P O S


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