08/08/2013

Credo da Calcedônia


O Credo da Calcedônia ou Credo de Caldedónia, foi escrito no Concílio de Calcedónia, na Ásia menor, em 451. Ele foi resultado do Concílio de Calcedónia no que trata da controvérsia entre as igrejas ocidentais e orientais a respeito da encarnação e a natureza de Jesus Cristo (união hipostática). Algumas igrejas não aceitam esse credo, veja igrejas não-calcedonianas.



Fiéis aos santos Pais, todos nós, perfeitamente unânimes, ensinamos que se deve confessar um só e mesmo Filho, nosso Senhor Jesus Cristo, perfeito quanto à divindade, e perfeito quanto à humanidade;
verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, constando de alma racional e de corpo,
consubstancial com o Pai, segundo a divindade, e consubstancial a nós, segundo a humanidade; em tudo semelhante a nós, excetuando o pecado; gerado segundo a divindade pelo Pai antes de todos os séculos, e nestes últimos dias, segundo a humanidade, por nós e para nossa salvação, nascido da Virgem Maria, mãe de Deus; um e só mesmo Cristo, Filho, Senhor, Unigênito, que se deve confessar, em duas naturezas, inconfundíveis, imutáveis, indivisíveis, inseparáveis; a distinção de naturezas de modo algum é anulada pela união, antes é preservada a propriedade de cada natureza, concorrendo para formar uma só pessoa e em uma subsistência; não separado nem dividido em duas pessoas, mas um só e o mesmo Filho, o Unigênito, Verbo de Deus, o Senhor Jesus Cristo, conforme os profetas desde o princípio acerca dele testemunharam, e o mesmo Senhor Jesus nos ensinou, e o Credo dos santos Pais nos transmitiu

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O INCENSO NA MISSA

POR QUE SE USA O INCENSO NA MISSA? A maioria de nós vê o incenso nas missas solenes, mas não sabe o seu significado. O “queimar” incenso ou ...